Show de Prêmios Natal Solidário — Distrito 4751

Regulamento do Show de Prêmios

Atualizado em 20/10/2026

1. ÓRGÃO PROMOTOR E CARACTERIZAÇÃO

Promotora: Associação dos Rotars Club do Distrito 4751.

Modalidade: Show de Prêmios via Loteria Federal.

Área de Operação: Território nacional (com foco na área geográfica do Distrito 4751).

Período de Participação: De 10/09/2026 até às 12h00 de 19/12/2026.

Data do Sorteio: Extração da Loteria Federal do dia 20/12/2026 (domingo).

2. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO

Aquisição: Qualquer pessoa física maior de 18 anos pode adquirir a cartela.

Valor: O valor de contribuição por cartela é fixado em R$ 100,00 (cem reais). Série única: Serão emitidas exatamente 5.000 cartelas com 2 números da sorte.

Formato: Cartelas em formato físico impressas em gráfica homologada.

Série Única: Serão emitidas exatamente (5.000) Cartelas.

Numeração: Os bilhetes serão numerados sequencialmente de (0000 a 9999)

Preenchimento: É obrigatório o preenchimento legível do canhoto com Nome, CPF, Telefone e Endereço.

3. DA PREMIAÇÃO

A premiação total soma o valor de mercado estipulado de R$ 70.000,00, composta por:

1º Prêmio: 01 Royal Enfield Hunter 350cc 0 km Ano/Modelo 2026

2º Prêmio: 01 Royal Enfield Hunter 350cc 0 km Ano/Modelo 2026

3º Prêmio: 01 Iphone 17 Pro Max.

4º Prêmio: 01 Geladeira Inox 3 Portas 470 lts e Tv Smart 75”

5º Prêmio: 01 Moto Scooter Elétrica 1000w

4. FORMA DE APURAÇÃO (VINCULAÇÃO À LOTERIA FEDERAL)

Critério de leitura: Serão utilizados os 4 (quatro) últimos dígitos dos prêmios extraídos pela Loteria Federal do dia 20/12/2026.

Exemplo Prático: Se o 1º prêmio da Loteria Federal for o número 42345, a cartela premiada com o carro será a de número 2345.

5. CRITÉRIO DE DESEMPATE E REGRA DE APROXIMAÇÃO

Número não vendido: Caso o número lido nos 4 últimos dígitos da Federal corresponda a uma cartela que não foi vendida, aplicar-se-á a regra de aproximação.

Regra de Aproximação (Cláusula de Salvaguarda): Se a numeração apurada corresponder a uma cartela não comercializada(ex: 4512). Analisa-se a cartela imediatamente superior vendida (ex: 4513).Não encontrando, analisa-se a cartela imediatamente inferior vendida (ex: 4511). O processo repete-se em círculos concêntricos até a identificação de um comprador ativo.

Adiamento: Se a extração da Loteria Federal de 20/12/2026 não for realizada por qualquer motivo, valerá o sorteio oficial imediatamente posterior realizado pela Caixa Econômica Federal.

6. PRÊMIOS EXTRAS NO MÊS DE NOVEMBRO E DEZEMBRO

Os prêmios extras serão distribuídos com base no resultado da Loteria Federal, utilizando a milhar do 1º prêmio das extrações de quarta-feira e domingo do mês de novembro e dezembro de 2026.

Quarta-feira Domingo
11/11 – Airfryer Oven 12 lts 15/11 – Smart TV 32 Pol
18/11 – Bicicleta Alumínio Aro 29” 22/11 – Samsung Galaxy A17
25/11 – Tablet Xiomi Redmi Pad2 29/11 – Smart TV 32 Pol
02/12 – Airfryer Oven 12 lts 06/12 – Bicicleta Alumínio Aro 29”
09/12 – Tablet Xiomi Redmi Pad2 13/12 – Samsung Galaxy A17

Condições de Participação e Elegibilidade

Venda Efetiva: Somente concorrem aos prêmios as cartelas efetivamente vendidas e com o pagamento devidamente repassado e prestado pelo clube parceiro até a data limite.

Cartelas Não Vendidas: Cartelas remanescentes (não vendidas) serão automaticamente desclassificadas. Caso a milhar sorteada corresponda a uma cartela não vendida, o prêmio não será entregue e seguirá a regra de reprocessamento (conforme item 5).

Vinculação do Comprador: A cartela só será considerada válida se os dados do comprador (Nome, CPF e Telefone) estiverem preenchidos no canhoto físico ou no sistema digital de controle.

Fluxo de Validação de Vendas (Garantia Antifraude)

Para garantir que nenhuma cartela não vendida seja premiada, os clubes devem seguir rigorosamente o cronograma de prestação de contas abaixo:

  1. Venda de Cartelas
  2. Fechamento e Registro: até às 13h de toda quarta e domingo.
  3. Envio da Lista de Ativas: envio do espelho de vendas em PDF/Excel à comissão, com recibo de depósito na conta oficial do Show de Prêmios.
  4. Validação do Sorteio: cruzamento do resultado da Loteria Federal com a lista.

7. ENTREGA DOS PRÊMIOS, SEGURANÇA E EXTRAVIO

Gratuidade: As motos serão entregues sem qualquer ônus ao contemplado.

Encargos: O IPVA, licenciamento e emplacamento inicial serão quitados pelo Rotary Distrito 4751.

Prazo de entrega: Em até 30 dias contados da data do sorteio.

Documentação: O ganhador deverá apresentar CPF, RG e a cartela original sem rasuras.

Guarda dos Canhotos: Os canhotos preenchidos devem ser recolhidos e centralizados na Sede do Distrito até as 18h do dia 19/12/26, para fins de auditoria e aplicação da regra de aproximação.

Extravio e Fraudes: O Rotary Distrito 4751 não se responsabiliza por cartelas perdidas ou roubadas. Cartelas que apresentem rasuras, emendas ou sinais de adulteração na numeração serão desclassificadas.

8. PROGRAMA DE INCENTIVO E FINANCIAMENTO DE PROJETOS HUMANITÁRIOS (RANKING DE CLUBES)

8.1. Do Objetivo do Programa

Com o propósito de maximizar o engajamento na comercialização das cartelas e descentralizar o impacto social do Show de Prêmios Beneficente, fica instituído o programa de premiação e fomento voltado aos Clubes de Rotary do Distrito participantes. O programa converterá o esforço de venda em recursos financeiros diretos para o atendimento de demandas comunitárias locais, utilizando a modelagem técnica de admissão inspirada nos Subsídios Distritais da Fundação Rotária.

8.2. Da Elegibilidade e Critérios de Premiação

Terão direito ao pleito de financiamento de seus respectivos projetos humanitários os 10 (dez) Clubes de Rotary que contabilizarem o maior volume de venda de cartelas, desde que cumpridos todos os requisitos de volume mínimo e regularidade institucional.

8.2.1. A classificação será definida por ordem decrescente de vendas (do 1º ao 10º lugar), apurada imediatamente após o encerramento oficial das vendas.

8.2.2. Para estarem aptos a receber o recurso, os clubes contemplados deverão estar em situação de regularidade (adimplência) junto ao Distrito e ao Rotary International, além de não possuírem pendências em relatórios de projetos anteriores promovidos pelo fundo central.

8.2.3. Da Meta Mínima de Habilitação: Fica estabelecida a meta mínima compulsória de 200 (Duzentas) cartelas vendidas por clube para fins de habilitação ao programa. Clubes que não atingirem este patamar mínimo de vendas serão desclassificados do ranking de premiação.

8.3. Da Modelagem de Admissão e Diretrizes dos Projetos

Os recursos financeiros disponibilizados não constituem verba de livre associação, ficando condicionados à submissão e aprovação de um projeto humanitário estruturado.

8.3.1. Escopo Permitido (Itens Financiáveis)

Os projetos apresentados pelos 10 clubes vencedores devem focar em impacto duradouro na comunidade, sendo elegíveis: Aquisição de bens duráveis, equipamentos, insumos e mobiliários para entidades assistenciais e filantrópicas sem fins lucrativos; Pequenas reformas, adaptações de acessibilidade ou melhorias estruturais em prédios de instituições públicas ou beneficentes; Campanhas de assistência humanitária de caráter sustentável e estruturado.

8.3.2. Restrições e Vedações (Itens Não Financiáveis)

É expressamente proibida a aplicação dos recursos deste programa para: Custear despesas operacionais ou administrativas correntes das entidades (como salários, contas de consumo de água/energia, aluguéis ou tributos); Financiamento de eventos pontuais, festividades, jantares ou premiações terceiras; Benefício financeiro direto ou doação em dinheiro a indivíduos de forma isolada; Projetos que gerem duplicidade de financiamento com outras frentes sem a devida justificativa e transparência.

8.4. Proposta de Financiamento e Fluxo Operacional

O processo de liberação da verba seguirá rigorosamente o fluxo administrativo desenhado abaixo, garantindo transparência, governança e conformidade jurídica ao Show de Prêmios:

8.4.1. Cronograma de Submissão

Após a publicação do ranking oficial das vendas, os 10 clubes contemplados terão um prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos para protocolar a proposta do projeto junto à Comissão Organizadora do Show de Prêmios.

8.4.2. Requisitos Obrigatórios do Projeto

Para ser admitida, a proposta do clube deverá conter, obrigatoriamente: Formulário de Identificação: Dados do Rotary Club realizador e indicação do Coordenador do Projeto; Entidade Beneficiária: Histórico, CNPJ e carta de anuência assinada pelo representante legal da instituição que receberá o benefício; Plano de Aplicação: Justificativa clara do impacto social do projeto, objetivos, metas e cronograma de execução; Cotação de Mercado: Planilha orçamentária detalhada acompanhada de, no mínimo, 02 (dois) orçamentos/propostas comerciais vigentes de fornecedores distintos para cada item solicitado.

8.4.3. Do Mecanismo de Desembolso e Prestação de Contas

Visando à segurança fiscal e à prestação de contas integral do Show de Prêmios Beneficente, o repasse financeiro ocorrerá sob uma das seguintes modalidades, a critério da Comissão Central:

Modalidade A (Pagamento Direto): O Rotary Club apresenta a aprovação do projeto e as notas fiscais emitidas pelos fornecedores em nome da entidade beneficiada (ou do fundo do Show de Prêmios), e a tesouraria central efetua o pagamento diretamente aos prestadores/vendedores.

Modalidade B (Repasse Vinculado): O valor é transferido para uma conta bancária específica de projetos mantida pelo Rotary Club vencedor, ficando este obrigado a apresentar o Relatório Final acompanhado de todas as notas fiscais, recibos e extratos bancários de zeramento da conta no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso.

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

Caráter Beneficente: Todo o valor arrecadado com a venda das cartelas físicas será centralizado na conta bancária oficial do Rotary Distrito 4751, gozando de imunidade e isenção tributária sobre a receita bruta, haja vista o caráter estritamente filantrópico da entidade promotora.

Repasse dos Recursos: 30% para os custos operacionais de impressão gráfica, divulgação, taxas e Imposto de Renda sobre a premiação. 70% será integralmente doado para a Fundação Rotária e para projetos humanitários gerenciados pelos clubes do Distrito 4751. Sendo o Percentual de 35% para o Distrito todo doado à Fundação Rotária em nome do Clube e 35% para o Clube, utilizado para Projetos Humanitários Comprovados e ou Fundação Rotária.

Provisão do Imposto sobre Prêmios: O Distrito 4751 reterá, a título de provisão obrigatória, o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) oriundo das primeiras vendas de cartelas para o pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 20% incidente sobre os prêmios.

Comprovação Bancária: Para fins de prestação de contas, o Distrito apresentará as notas fiscais de compra dos veículos, as guias DARF de IRRF pagas e os comprovantes bancários de transferência/doação dos saldos líquidos para a Fundação Rotária e ou Projetos Humanitários dos Clubes.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

Requisitos Técnicos para a Gráfica: Picote/Serrilha: Divisão clara entre o corpo da cartela e o canhoto de identificação, Numeração Dupla: O número (de 0000 a 4999) deve ser impresso exatamente igual no canhoto e no corpo. Texto de Instrução: Terá impresso na cartela um QR Code com o resumo do regulamento.

Divulgação: O resultado do sorteio e os nomes dos ganhadores serão divulgados nos canais oficiais e redes sociais do Distrito 4751 em até 48 horas após a apuração.

Foro: Fica eleito o foro da sede da Governadoria do Distrito 4751 para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento.